Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:26
Complemento:/2023
Publicação:08/09/2023
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
Assunto:NF Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - NFCom
modelo 62
DANFE-COM




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 26, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
. Publicado no DOU de 09.08.2023, Seção: 1, p. 62, pelo Despacho 46/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 189ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A cláusula décima nona-A fica acrescida ao Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, com a seguinte redação:
"Cláusula décima nona-A É vedada a escrituração de NFCom que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária - CST.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.