Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:27
Complemento:/2015
Publicação:24/12/2015
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 140/15 a 145/15.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
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Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 24.12.15, Seção 1, p. 103.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 253ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de dezembro de 2015:

Convênio ICMS 140/15 – Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas e Bahia das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil;

Convênio ICMS 141/15 – Altera o Convênio ICMS 58/15, que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS e o ICMS;

Convênio ICMS 142/15 – Revoga o Convênio ICMS 116/14, que autoriza o Distrito Federal a remitir parcialmente o crédito tributário decorrente das operações internas com querosene de aviação ocorridas entre 11.04.2013 e 25.05.2013;

Convênio ICMS 143/15 – Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que específica;

Convênio ICMS 144/15 – Altera o Convênio ICMS 55/15 que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 145/15 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA