Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:20
Complemento:/2015
Publicação:09/10/2015
Ementa:Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 20, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 09.10.15, Seção 1, p. 17 e 18.
. Retificado no DOU de 14.10.15, Seção 1, p. 14 (ES e RN).
. Retificado no DOU de 15.10.15, Seção 1, p. 25 (AP).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de outubro de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF
GAC
GAP
DIESEL
S10
ÓLEO DIESEL
GLP (P13)
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO
COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
*AC
4,0198
4,0198
3,5725
3,4818
4,4304
4,4304
2,9583
2,9993
-
-
-
-
*AL
3,4500
3,4500
2,9859
2,8700
-
4,1900
2,2920
2,6340
2,3200
-
-
-
AM
3,5931
3,6075
3,0370
2,9229
-
3,8791
-
2,7287
-
-
-
-
*AP
3,4530
3,4530
3,4990
3,1700
5,2177
5,2177
-
2,9000
-
-
-
-
BA
3,4700
3,4700
-
-
-
-
-
2,5400
1,9900
-
-
-
*CE
3,5500
3,5500
3,0500
3,0000
3,7590
3,7590
-
2,5793
-
-
-
-
*DF
3,6820
4,3900
3,2150
3,0760
4,5670
4,5670
-
2,7820
2,6000
-
-
-
*ES
3,4517
3,4517
2,7989
2,7989
-
3,8587
2,3997
2,6744
2,0622
-
-
-
*GO
3,5396
4,5212
3,0742
2,9671
3,7692
3,7692
-
2,4489
-
-
-
-
*MA
3,2750
3,4090
2,8840
2,7890
-
4,0300
-
2,6730
-
-
-
-
*MG
3,5858
4,5779
3,1053
2,9953
2,8485
2,8485
4,1900
2,3840
-
-
-
-
*MS
3,3687
4,4830
3,0684
2,9489
4,3881
4,3881
2,5170
2,3177
2,1710
-
-
-
*MT
3,4620
4,2256
3,3291
3,1259
5,4565
5,4565
3,1889
2,0277
2,3989
1,9700
-
-
PA
3,5320
3,5320
3,0900
3,0370
-
3,8915
-
2,8910
-
-
-
-
*PB
3,2068
4,5400
2,8909
2,7555
-
3,5631
2,1589
2,4213
2,3191
-
1,2607
1,2607
PE
3,4420
3,4420
2,8480
2,7750
3,9554
3,9554
-
2,5000
-
-
-
-
PI
3,2700
3,2700
2,8711
2,8692
-
3,9446
2,3879
2,6222
-
-
-
-
PR
3,4800
4,3770
2,9400
2,7970
4,3000
4,3000
-
2,3050
-
-
-
-
*RJ
3,5020
3,7657
2,9960
2,8040
-
4,1398
1,5960
2,6494
2,0820
-
-
-
*RN
3,5266
4,6000
3,1637
2,8870
4,2238
4,2238
-
2,6550
2,1690
-
1,6687
1,6687
*RO
3,6960
3,6960
3,2950
3,1840
-
4,4270
-
2,7890
-
-
2,8697
RR
3,6600
3,7100
3,2600
3,1700
4,2000
4,9900
7,3950
3,0000
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
-
-
-
2,5872
2,3691
-
-
-
*SC
3,4500
4,2400
2,9900
2,8800
3,9300
3,9300
-
2,4900
2,1800
-
-
-
SE
3,4980
3,6170
3,1620
2,9640
4,1417
4,1417
2,3205
2,6615
2,1428
-
-
-
*SP
3,1330
3,1330
2,8910
2,7320
3,9785
3,5538
-
2,0040
-
-
-
-
*TO
3,6400
4,5000
3,0000
2,9000
5,1500
5,1500
3,7300
2,5200
-
-
-
-
*PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 14.10.15, Seção 1, p. 14)

No Ato COTEPE/PMPF nº 20, de 8 de outubro de 2015, publicado no DOU de 9 de outubro de 2015, Seção 1, páginas 17 e 18, na linha referente aos Estados do Espírito Santo e Rio Grande do Norte:
onde se lê:
" (...)
*ES
3,4517
3,4517
2,7989
2,7989
-
3,8587
2,3997
2,6744
1,0622
-
-
-
RN
3,3270
3,3270
3,0420
2,7760
4,1760
4,1760
-
2,6790
2,1390
-
1,6687
1,6687
(...)"
;leia-se:

" (...)
*ES
3,4517
3,4517
2,7989
2,7989
-
3,8587
2,3997
2,6744
2,0622
-
-
-
*RN
3,5266
4,6000
3,1637
2,8870
4,2238
4,2238
-
2,6550
2,1690
-
1,6687
1,6687
(...)".
RETIFICAÇÃOP
(Publicada no DOU de 15.10.15, Seção 1, p. 25)
m
(...)";
15.10.15 (...)";