Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
124/2023
06/04/2023
10/04/2023
47
10/04/2023
10/04/2023

Ementa:Inclui o produto AERONAVE NCM 88.02.20.21, na Resolução nº 033, de 11 dezembro de 2019
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou: - Alterou a Resolução CONDEPRODEMAT 33/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 124/2023/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas no art. 2° da Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, respeitadas as determinações do art. 17 do seu Regimento Interno, publicado em 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 13ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 06 de abril de 2023.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 e no artigo 19, da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019;

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o submódulo PRODEIC Investe Indústria de Máquinas, Equipamentos Industriais e Produtos para Transporte, que tem como objetivo promover o desenvolvimento industrial, mediante a agregação de valor de matérias-primas, para o segmento de Máquinas e Equipamentos Industriais ou destinados a consumidor final, inclusive veículos e carrocerias, conforme art. 18, inciso XV do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 033/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria de Máquinas, Equipamentos Industriais e Produto para Transporte.

R E S O L V E:

Art. Incluir o produto AERONAVE NCM 88.02.20.21, na Resolução nº 033, de 11 dezembro de 2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria de Máquinas, Equipamentos Industriais e Produtos para Transporte, conforme abaixo:
Produtos
NCM
Operação Interna
Operação Interestadual
AERONAVE
88.02.20.21
85,00% 90,00%

Art. Incluir o artigo 3º-A na Resolução nº 033/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Indústria de Máquinas, Equipamentos Industriais e Produto para Transporte, conforme:

"Art. 3º-A As empresas beneficiadas nas operações do produto AERONAVE (NCM 88.02.20.21), deverão contribuir, do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, com o percentual de 1% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Econômico - FUNDES e 1% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo FUNDED da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, conforme art.10 da Lei nº 7.958/2003."

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 06 de abril de 2023.


CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT
(Original assinado)