Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:85
Complemento:/2014
Publicação:11/12/2014
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 98/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Assunto:Substituição Tributária-Cosméticos ...


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 85, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 11.12.14, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 223/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ .

Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens 58 e 59 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 98, de 23 de julho de 2009, com a seguinte redação:

IITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
"58
3307.90.00
Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais
59
4818.90.90
Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)"

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este estado.