Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2015
03/09/2015
04/09/2015
422
04/09/2015
04/09/2015

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 004/2015
. Homologada pela Resolução 005/2015-CDA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA - CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

R E S O L V E "AD REFERENDUM"

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, os produtores:
PRODUTORESINSCRIÇÃO ESTADUALCPF/CNPJ
Adair Vendruscolo13.455.834-0142.420.280-91
Adriano Vendruscolo13.584.463-0026.156.001-84
Arilton Cesar Riedi13.241.825-8482.215.461-00
Carlos Arcangelo Carus Busato13.456.405-7828.054.661-87
Catini Empreendimentos13.445.309-314.811.067/0002-00
Elirio Daroit13.263.460-0061.110.769-49
Elono Carlos Mariano e Outros13.241.531-3490.148.381-15
José Emilio Ambiel13.229.065-0282.477.109-78
Marlon Fedrizzi13.275.892-0532.036.071-15
Otavio Palmeira dos Santos13.307.025-5146.901.101-82
Otavio Palmeira dos Santos13.498.657-1146.901.101-82
Otavio Palmeira dos Santos13.357.038-0146.901.101-82
Paulo Roberto Dorr13.322.542-9469.174.899-72
Rafael Gatto13.319.697-6012.876.941-60
Rodrigo André Dal Moro13.433.191-5957.324.031-91
Silvandro Barchet13.257.405-5406.570.001-91
Silvandro Barchet13.425.826-6406.570.001-91
SLC Agrícola S.A.13.583.078-889.096.457/0041-42
SLC Agrícola S.A.13.583.026-589.096.457/0040-61

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2015


SUELME EVANGELISTA FERNANDES
Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários
Presidente do CDA/MT