Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
106/2020
05/29/2020
06/01/2020
9
1º/06/2020
1º/06/2020

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria n° 052/2020-SEFAZ, de 26/03/2020 (DOE 30/03/2020) que fixa os limites mensais por empresa e o limite total, para o período de 1° de abril a 31 de dezembro de 2020, alcançados pela isenção prevista no inciso I e no § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Assunto:Isenção
Óleo Diesel
Transporte de Passageiros
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 52/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 106/2020-SEFAZ
. Portaria também publicada no DOE de 02.06.2020, p. 9.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a impossibilidade técnica de empresas arroladas no Anexo Único da Portaria n° 052/2020-SEFAZ de desenvolverem as atividades de que trata o artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98, que determinou contrato emergencial com a antecessora, nos termos comunicados pela Prefeitura Municipal de Cuiabá;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 052/2020-SEFAZ, de 26/03/2020 (DOE 30/03/2020) que fixa os limites mensais por empresa e o limite total, para o período de 1° de abril a 31 de dezembro de 2020, alcançados pela isenção prevista no inciso I e no § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Excepcionalmente, em relação às aquisições efetuadas no mês de junho/2020:
I - a empresa arrolada no Anexo Único deverá atender ao disposto no artigo 6° da Portaria n° 052/2020-SEFAZ até o dia 3 de junho de 2020;
II - a CFCS/SUFIS publicará o comunicado previsto no artigo 7° até o dia 5 de junho de 2020.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de maio de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA Nº 106/2020-SEFAZ

Anexo Único

“Anexo Único da Portaria n° 052/2020-SEFAZ
limites mensal e total (*) por empresa e o limite total geral (*) de combustível alcançado por isenção do ICMS, para o período de 1° de abril a 31 de dezembro de 2020
(conforme inciso I e § 1° do artigo 5°-B da Lei n° 7.098/98 e artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS)

EmpresaCNPJ
2020
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Total
União Transporte e Turismo Ltda.
03.667.130/0001-70
577.822
594.395
588.772
621.923
605.345
588.772
605.345
566.872
605.345
5.354.591
Empresa Caribus Transportes e Serviços Ltda.
11.649.350/0001-08
296.000
301.000
289.000
283.000
303.000
299.000
307.000
294.000
292.000
2.664.000
Pantanal Transportes Urbanos Ltda.
07.147.210/0001-56
563.000
588.000
569.100
539.600
601.200
539.600
601.200
539.600
548.300
5.089.600
Integração Transportes Ltda.
04.584.665/0001-40
289.000
290.000
272.000
261.000
296.000
289.000
302.000
276.000
279.000
2.554.000
Consórcio Metropolitano de Transportes
27.852.039/0001-93
81.030
84.660
81.030
84.660
84.660
81.030
84.660
81.030
84.660
747.420
TOTAIS
1.806.852
1.858.055
1.799.902
1.790.183
1.890.205
1.797.402
1.900.205
1.757.502
1.809.305
16.409.611
(*) Quantidades expressas em litros.