Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:97
Complemento:/2016
Publicação:28/09/2016
Ementa:Autoriza a concessão de parcelamento de crédito tributário de ICMS.
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Crédito Fiscal


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 97, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 28.09.2016, Seção 1, p. 63, pelo Despacho 168/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 17.10.2016, Seção 1, p. 20, pelo Ato Declaratório 18/16.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder parcelamento para o pagamento relativo a créditos tributários, relacionados ao ICMS, decorrentes de procedimentos administrativos, inclusive confissões de dívida, na esfera administrativa ou judicial, em até 84 (oitenta e quatro) prestações mensais e, sucessivas, observado o disposto neste convênio e as demais normas previstas na legislação tributária da unidade federada.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2017.