Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
56/2014
12/03/2014
13/03/2014
69
24/03/2014
v. art. 2°.

Ementa:Institui Tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Frete
Alterou/Revogou: - Revoga a Portaria 038/2012, efeitos a partir de 24/03/2014
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 083/2014, efeitos a partir de 11/04/2014
- Revogada pela Portaria 244/2014, a partir de 07/11/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 056/2014 – SEFAZ
. Consolidada até a Port. 083/2014.

O COORDENADOR DA UNIDADE DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 2.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

R E S O L V E :

Artigo 1°. Fica instituída a Tabela do Frete, relativa às prestações de serviços de transporte rodoviário, ferroviário, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS, conforme constam dos anexos I, II e III desta Portaria.

Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor no dia 24/03/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 038/2012, de 14.02.12.

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 12 de março de 2014.

(Original assinado)
LUIZ GONÇALO PEREIRA ORMOND
No exercício de atribuição do
Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO I
Ordem

Distância em Km
Carga:
Seca n/Fracionada
Carga:
Frigorífica
Transporte de Carga:
Grãos a Granel
Farelo a Granel
Óleo Vegetal
Algodão Pluma
Numérica
Frete
R$ / Ton.
Frete
R$ / Ton.
Frete
R$ / Ton.
Frete
R$ / Ton.
Frete
R$ / Ton.
Frete
R$ / Ton.
1
0001 a 0050
41,68
56,41
37,19
41,36
42,63
53,78
2
0051 a 0100
47,29
62,85
44,78
46,95
48,40
61,05
3
0101 a 0150
50,79
67,49
48,08
50,41
51,96
65,55
4
0151 a 0200
54,80
72,79
51,87
54,39
56,06
70,68
5
0201 a 0250
60,42
80,29
57,20
59,97
61,80
77,97
6
0251 a 0300
76,73
104,41
74,38
78,00
80,39
101,43
7
0301 a 0350
83,12
113,12
77,22
81,94
85,53
107,78
8
0351 a 0400
89,22
121,44
82,91
87,98
91,80
115,67
9
0401 a 0450
109,25
148,69
101,51
107,71
112,41
141,64
10
0451 a 0500
118,44
165,02
112,65
119,52
124,75
157,18
11
0501 a 0550
124,59
168,30
118,50
125,73
131,22
165,34
12
0551 a 0600
129,74
171,46
123,40
130,93
136,65
172,18
13
0601 a 0650
134,87
180,79
126,85
134,08
142,65
177,98
14
0651 a 0700
140,63
185,84
133,76
141,92
148,12
186,62
15
0701 a 0750
144,96
191,56
137,88
146,28
152,67
192,39
16
0751 a 0800
152,15
202,65
145,85
154,75
161,52
203,52
17
0801 a 0850
155,99
214,25
149,54
158,67
165,60
206,68
18
0851 a 0900
161,73
222,15
155,06
164,54
171,69
214,33
19
0901 a 0950
167,29
229,76
160,38
170,17
177,58
221,66
20
0951 a 1000
169,38
232,64
160,70
170,50
177,95
224,22
21
1001 a 1100
174,01
239,01
165,09
175,16
181,57
230,92
22
1101 a 1200
183,12
251,51
173,71
184,33
191,07
243,00
23
1201 a 1300
191,69
264,32
182,56
193,71
200,79
255,37
24
1301 a 1400
201,62
278,02
192,03
203,76
211,20
268,60
25
1401 a 1500
206,06
286,90
198,17
210,27
217,94
277,19
ANEXO II
(Nova redação dada ao Anexo II pela Port. 083/14)
PORTARIA N.º 083 / 2014 – SEFAZ
Distância
em Km
Transporte de carga Viva
R$/Caminhão
R$ / Carreta
Carreta S27
Carreta 36
Carreta D. Deck 42
Carreta D. Deck 45/48
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
0 à 50
700,00
900,00
1000,00
1.180,00
1.250,00
51 à 100
840,00
1.000,00
1.200,00
1.270,00
1.340,00
101 à 150
980,00
1.230,00
1.380,00
1.460,00
1.530,00
151 à 200
1.120,00
1.380,00
1.430,00
1.580,00
1.650,00
201 à 250
1.360,00
1.450,00
1.590,00
1.990,00
2.100,00
251 à 300
1.690,00
1.800,00
1.900,00
2.150,00
2.260,00
Acima de 301
3,00
5,00
5,50
5,90
6,10
Observações.:
1) Acima de 301 km, o frete considera-se Km rodado ida e volta x o preço de pauta;
2) O preço de pauta do frete para carreta, será classificado em conformidade com a tara (peso) como segue abaixo:
2.1) carreta S 27, tara (peso) entre 8.000 à 9.000 Kgs;
2.2) carreta S 36, tara (peso) entre 9.001 à 11.000 Kgs;
2.3) carreta D.Deck 42 (dois andares), tara (peso) entre 11.001 à 14.000 Kgs;
2.4) carreta D.Deck 45/48 (dois andares), tara (peso) acima 14.000 Kgs.
Redação Original
ANEXO II
PORTARIA Nº 038 /2012
Distância
em Km
Transporte de carga Viva
R$/Caminhão
R$ / Carreta
Carreta S27
Carreta 36
Carreta D. Deck 42
Carreta D. Deck 45/48
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
Valor do Frete
0 à 50
700,00
880,00
990,00
1.000,00
1.060,00
51 à 100
840,00
1.000,00
1.200,00
1.290,00
1.310,00
101 à 150
980,00
1.230,00
1.380,00
1.420,00
1.530,00
151 à 200
1.120,00
1.380,00
1.430,00
1.510,00
1.650,00
201 à 250
1.360,00
1.450,00
1.590,00
1.660,00
2.040,00
251 à 300
1.690,00
1.800,00
1.900,00
2.030,00
2.200,00
Acima de 301
2,80
4,85
5,40
5,90
6,00
Observações.:
1) Acima de 301 km, o frete considera-se Km rodado ida e volta x o preço de pauta;
2) O preço de pauta do frete para carreta, será classificado em conformidade com a tara (peso) como segue abaixo:
2.1) carreta S 27, tara (peso) entre 8.000 à 9.000 Kgs;
2.2) carreta S 36, tara (peso) entre 9.001 à 11.000 Kgs;
2.3) carreta D.Deck 42 (dois andares), tara (peso) entre 11.001 à 14.000 Kgs;
2.4) carreta D.Deck 45/48 (dois andares), tara (peso) acima 14.000 Kgs.
ANEXO III
Transporte de Carga Ferroviária
Ordem
Distância em Km
Grãos a Granel
Farelo a Granel
Óleo Vegetal
Frete
Frete
Frete
Numérica
R$ / Ton.
R$ / Ton.
R$ / Ton.
1
0001 a 0300
66,10
66,10
72,17
2
0301 a 0600
113,44
113,44
123,82
3
0601 a 0800
136,73
136,73
149,34
4
0801 a 0900
150,07
150,07
164,27
5
0901 a 1000
159,04
159,04
173,83
6
1001 a 1050
167,64
167,64
188,08
7
Acima de 1050
190,00
190,00
200,00