Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
26/2020
17/02/2020
27/02/2020
45
27/02/2020
1°/03/2020

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 026/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de março de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de março de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 149,12 (cento e quarenta e nove reais e doze centavos).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2020.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PRIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/03/2020 A 31/03/2020

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2003
C.M.
2,8518
2,7768
2,7179
2,6753
2,6317
2,6210
2,6385
2,6570
2,6623
2,6460
2,6183
2,6070
JUROS
209,45
207,62
205,84
203,97
202,00
201,00
200,00
199,00
198,00
197,00
196,00
195,00
2004
C.M.
2,5946
2,5791
2,5587
2,5313
2,5080
2,4795
2,4438
2,4127
2,3854
2,3546
2,3434
2,3310
JUROS
194,00
193,00
192,00
191,00
190,00
189,00
188,00
187,00
186,00
185,00
184,00
183,00
2005
C.M.
2,3120
2,3001
2,2925
2,2834
2,2611
2,2495
2,2552
2,2654
2,2745
2,2926
2,2956
2,2812
JUROS
182,00
181,00
180,00
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
174,00
173,00
172,00
171,00
2006
C.M.
2,2737
2,2720
2,2558
2,2572
2,2674
2,2670
2,2584
2,2434
2,2395
2,2304
2,2251
2,2072
JUROS
170,00
169,00
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
2007
C.M.
2,1947
2,1889
2,1796
2,1746
2,1699
2,1668
2,1633
2,1577
2,1498
2,1203
2,0957
2,0801
JUROS
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
2008
C.M.
2,0586
2,0288
2,0089
2,0012
1,9873
1,9654
1,9290
1,8933
1,8723
1,8794
1,8727
1,8525
JUROS
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
2009
C.M.
1,8512
1,8594
1,8592
1,8617
1,8774
1,8767
1,8733
1,8793
1,8914
1,8897
1,8850
1,8857
JUROS
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
2010
C.M.
1,8844
1,8865
1,8677
1,8475
1,8359
1,8228
1,7946
1,7886
1,7846
1,7652
1,7460
1,7282
JUROS
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
2011
C.M.
1,7013
1,6949
1,6784
1,6625
1,6524
1,6442
1,6440
1,6462
1,6470
1,6370
1,6248
1,6183
JUROS
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
2012
C.M.
1,6114
1,6140
1,6091
1,6080
1,5991
1,5829
1,5686
1,5579
1,5346
1,5150
1,5018
1,5065
JUROS
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
2013
C.M.
1,5027
1,4929
1,4883
1,4853
1,4807
1,4816
1,4768
1,4657
1,4636
1,4569
1,4374
1,4284
JUROS
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
2014
C.M.
1,4244
1,4147
1,4090
1,3972
1,3768
1,3706
1,3768
1,3856
1,3932
1,3924
1,3921
1,3839
JUROS
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
2015
C.M.
1,3683
1,3631
1,3541
1,3469
1,3308
1,3187
1,3134
1,3045
1,2971
1,2919
1,2738
1,2517
JUROS
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
2016
C.M.
1,2370
1,2316
1,2131
1,2036
1,1984
1,1941
1,1807
1,1618
1,1663
1,1614
1,1610
1,1595
JUROS
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
2017
C.M.
1,1589
1,1494
1,1445
1,1438
1,1481
1,1626
1,1685
1,1799
1,1834
1,1806
1,1733
1,1721
JUROS
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
2018
C.M.
1,1628
1,1543
1,1476
1,1459
1,1395
1,1290
1,1108
1,0946
1,0898
1,0824
1,0634
1,0607
JUROS
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
2019
C.M.
1,0729
1,0777
1,0770
1,0637
1,0524
1,0430
1,0389
1,0324
1,0325
1,0378
1,0326
1,0270
JUROS
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2020
C.M.
1,0183
1,0009
1,0000
JUROS
2,00
1,00
0,00

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.