Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
144-003/2014
28/03/2014
09/04/2014
20
09/04/2014
09/04/2014

Ementa:Determina instauração de Processo Administrativo Disciplinar, designando os servidores.
Assunto:Processo Administrativo Disciplinar
Designa Servidores
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 144-003/2014/AGE-COR/SEFAZ
. Publicada, também, no DOE de 14/04/2014, p. 47.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO AUDITOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010.

Considerando os autos da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 044/2012/COFAZ/SEFAZ que noticia suposta irregularidade na conduta funcional do servidor Nicanor de Souza Filho, agente de administração fazendária, matrícula nº 49571 que, em tese, utilizou dados inverídicos para suspender, em tese, indevidamente os termos de apreensão de depósito – TAD sob o nº 9801571, 9823270 e 9931077 no Sistema da Conta Corrente Fiscal.

Agindo assim, o referido servidor se afastou, em tese, de seus deveres funcionais, infringindo o artigo 143, incisos I, II, III e IX, artigo 144, incisos IX e XV e artigo 159, todos da Lei Complementar nº 04/1990;

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório.

R E S O L V E M:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração do fato, em tese, praticado pelo servidor Nicanor de Souza Filho, matrícula nº 49571:
I – José Espiridião da Costa Marques Filho – Fiscal de Tributos Estaduais;
II – Milton Pereira Leite – Agente de Tributos Estaduais;
III – Josemar Cavalcante de Souza – Agente de Administração Fazendária.

Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação do servidor acusado, admitido sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75, §1°, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de março de 2014.


(Original assinado)
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
Secretário Auditor-Geral do Estado