Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
96/2012
12/04/2012
16/04/2012
15
16/04/2012
*1º/04/2012

Ementa:Altera a Portaria nº 089/2012-SEFAZ, de 29.03.2012, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada
Regime Est. Segmentada Veículos Usados
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 089/2012
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 110/2012
- Revogada pela Portaria 53/2015
Observações:*Exceto em relação aos itens previstos na alínea "a" do inciso II do artigo 1°, cujos efeitos retroagem a 1°/01/12.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 096/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria nº 089/2012 – SEFAZ, de 29.03.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Fica renumerado o parágrafo único do artigo 5º para §1º, com nova redação, assim como acrescentados os §§ 2º e 3º ao mesmo preceito, conforme seguem: (Nova redação dada pela Port. 110/12)
Redação original
I – Fica renumerado o parágrafo único do artigo 5º para §1º, assim como acrescentados os §§ 2º e 3º ao mesmo preceito, conforme seguem:

"Art. 5º .......................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
§ 1º Incumbe à GIEF/SUIC:
I – promover a notificação aos contribuintes para regularização das pendências no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de exclusão do regime de estimativa segmentada, devendo comunicar a ocorrência, mediante expedição de oficio, à entidade representativa do segmento;
II – processar as análises de pedido de inclusões, exclusões e demais operações dos contribuintes do regime de estimativa de que trata esta portaria;
III – elaborar a minuta de portaria para atender aos pedidos de inclusão e exclusão dos contribuintes mencionados no inciso anterior.

§ 2º Para a inclusão do contribuinte de que trata o inciso II do parágrafo anterior, a GIEF deverá observar a emissão da Certidão Negativa de Débitos do ICMS para fins gerais – CND, da data do protocolo do pedido, acompanhada do oficio da entidade representativa, via e-process.

§ 3º Os recursos das análises mencionadas no inciso II do §1º serão decididas no âmbito da Superintendência de Informações do ICMS – SUIC."

II – O Anexo único da Portaria n° 089/2012-SEFAZ, de 29.03.2012, passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do Anexo único que se publica com a presente:
a) excluídos do regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, os contribuintes arrolados nos itens 5 e 44;
b) incluídos no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, os contribuintes arrolados nos itens 120 a 133.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2012, exceto em relação aos itens previstos na alínea "a" do inciso II do artigo 1°, cujos efeitos retroagem a 1° de janeiro de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 12 de abril de 2012.


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 089/2012-SEFAZ, DE 29/03/2012