Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
452/2020
13/04/2020
13/04/2020
2
13/04/2020
13/04/2020

Ementa:Autoriza a suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Consignações em Folha de Pagamento
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 479/2020
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 452, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
. Consolidado até o Decreto 479/2020.
. Vide Instrução Normativa 9/2020/SEPLAG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do de 2020, o estado de pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual em razão dos impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 432, de 31 de março de 2020, que consolida, estabelece e fixa critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em todo o território de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a redução na renda das famílias decorrente das medidas restritivas à circulação de pessoas e às atividades privadas na economia e no aumento das despesas decorrentes das medidas de distanciamento social e isolamento social;

CONSIDERANDO o alto endividamento dos servidores públicos estaduais decorrente de empréstimos consignados contraídos junto a instituições financeiras.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento de servidores públicos estaduais pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único As parcelas que ficarem em aberto durante o período de suspensão de que trata caput deste artigo deverão ser acrescidas ao final do contrato de empréstimo.

Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto depende de requerimento por escrito formulado pelo servidor público, em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação deste Decreto.

Art. 2º-A Os empréstimos consignados averbados em folha de pagamento que forem repactuados entre o servidor e a instituição financeira até o dia 30 de junho de 2020, excepcionalmente poderão ser parcelados em até 105 (cento e cinco) meses, para que não ultrapassem o limite da margem consignável disponível do servidor. (Acrescentado pelo Dec. 479/2020)

Parágrafo único. A contratação de novos empréstimos consignados não ultrapassará o limite de 96 (noventa e seis) parcelas, estando a instituição financeira sujeita às penalidades, constantes no Decreto nº 691, de 12 de setembro de 2016, em caso de descumprimento.

Art. 3º A SEPLAG poderá expedir normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.







ANEXO

REQUERIMENTO

Eu, NOME, RG, CPF, CARGO PÚBLICO, MATRÍCULA, LOTAÇÃO, solicito a suspensão dos descontos de empréstimo(s) consignado(s) em folha de pagamento por 90 (noventa) dias, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº ______, de 13 de abril de 2020, me responsabilizando, em caráter exclusivo, por eventuais encargos financeiros exigidos pela instituição financeira concedente do empréstimo em decorrência da suspensão requerida.

LOCAL, DATA

NOME/ASSINATURA