Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
247/2017
17/03/2017
22/03/2017
108
22/03/2017
1º/01/2017*

Ementa:Dispensa a exigência de Carta-Consulta na condição que especifica.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:* efeitos de 1º/01/2017 a 31/12/2017


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 247/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 73ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de Março de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar a exigência de Carta-Consulta na linha do FCO Empresarial na seguinte condição:
a. Para Financiamento de Capital de Giro Dissociado às micros e pequenas empresas, bem como permitir o financiamento de Capital de Giro Dissociado às médias e grandes empresas no Programa FCO Empresarial para 2017, com a finalidade de amparar gastos gerais relativos à administração do negócio/empreendimento, exceto a amortização e/ou liquidação de empréstimo e/ou financiamento no Sistema Financeiro Nacional.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017.

Cuiabá, 17 de Março de 2017.


Leopoldo R. Mendonça
Presidente do CEDEM em substituição