Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:18
Complemento:/2017
Publicação:11/04/2017
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
Assunto:Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e
Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 18, DE 4 DE ABRIL DE 2017
. Publicado no DOU de 11.04.2017, Seção 1, p. 17.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 263ª reunião extraordinária, realizada no dia 3 de abril de 2017, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_21_08.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 059039F2C522D11BB7122FE2F82B7F00 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest"5."

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto quanto aos seguintes itens das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE 33/11 que produzirão efeitos a partir:
I – de 1º de julho de 2017:
4.2.2, ID I18;
4.2.2, ID I19.
II – de 1º de julho de 2018:
2.1.1.h;
2.1.1.i;
2.1.1.j;
2.1.16;
2.2.1.8.b, código 004;
2.2.1.9;
2.2.1.10;
2.3.1.a.8;
2.3.9;
4.2.2, ID A03
4.2.2, ID C09;
4.2.2, ID C12;
4.2.2, ID E03;
4.2.2, ID I05w;
4.2.2, ID I19;
4.2.2, ID W04, W05, W06, W07, W08, W09 e W10;
4.2.2, ID ZA01, ZA02 e ZA03;
4.2.3, ID C09;
4.2.3, ID C12;
4.2.3, ID E03;
5.1.1, itens 14 e 15;
5.1.2, itens 29, 30, 31 e 32;
5.2.9.e, # G34;
5.2.9.e, # G114 a G120;
5.2.9.e, # G139 a G141;
5.12.6.b, # E08;
5.15;
5.16;
5.17, códigos 111, 131 a 133;
5.17, códigos 606 a 611, 751 a 753;
6.1.10.2;
6.2;
6.3.1, ID A03;
6.3.1, ID I03;
6.3.1, ID I19;
6.3.1, ID N02, N03, N04, N05;
6.3.3;
Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR06;
Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR15, AR17 e AR18;
Anexo 1, ParametrizaçãoDeUF, # BR06, BR16, BR18 e BR19;
Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR07 a CR09, CR15;
Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR20, CR30, CR32, CR34 e CR35;
Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR07 a DR09, DR15;
Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR20, DR38, DR40, DR52, DR53;
Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR63 a DR65;
Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER06, ER21 a ER25, ER27;
Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER35, ER36;
Anexo 4.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA