Texto: PROTOCOLO ICMS 17/19, DE 7 DE MAIO DE 2019 . Publicado no DOU de 09.05.2019, Seção 1, p. 47 e 48, pelo Despacho 25/19 do Diretor do CONFAZ. . Despacho 52/19 do Diretor do CONFAZ, publicado no DOU de 16.07.2019, Seção 1, p. 14, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, que esse Estado somente aplicará as disposições contidas neste Protocolo ICMS a partir de 1º de novembro de 2019.