( ) I – subavaliação de valores de operações, inclusive de comércio exterior, de aquisição ou alienação de mercadorias, bens, serviços ou direitos, tendo por base os correspondentes valores de mercado;
( ) II – acréscimo patrimonial de pessoa física ou jurídica, quando não comprovado sua origem ou deixar de comprovar seu efetivo recebimento e registro próprio dos recursos;
( ) III – omissão, supressão ou informações falsas declaradas pelo contribuinte ao fisco e lançadas em livros fiscais próprios e que interfiram na base e apuração do valor tributado;
( ) IV – realização pelo contribuinte de gastos, despesas ou investimentos em valor superior a renda disponível registrada em livros fiscais próprios;
( ) V – remessa de ativos e mercadorias a terceiros quando os valores sejam incompatíveis com as disponibilidades declaradas em livros fiscais próprios;
( ) VI – pessoa física que realize atividade própria de contribuinte sem estar devidamente inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso – CCE;
( ) VII – negativa, pelo titular de direito da conta, da titularidade de fato ou da responsabilidade pela movimentação financeira;
( ) VIII – presença de indícios de que o contribuinte de direito constante no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso – CCE é interposta pessoa do titular de fato;
( ) IX – omissão, supressão ou informações falsas declaradas pelo contribuinte ao fisco, apuradas mediante cruzamento de dados ou malha fiscal estadual e, que interfiram na base e apuração do valor tributado;
( ) X – abandono de mercadorias ou bens ou desaparecimento do contribuinte em face do endereço declarado ao fisco e informado a junta comercial do estado. |