Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
303/2017
08/23/2017
08/23/2017
57
23/08/2017
23/08/2017

Ementa:Aprova o reconhecimento da incorporação da empresa que menciona.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 303/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 57ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de agosto de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o reconhecimento da incorporação da empresa C.J. MINERAÇÃO LTDA. Inscrição estadual n° 13.467.667-0, pela Votorantim Cimentos S/A, para fins da Lei 7.958/2003, a partir de 30/11/2012, nos termos da Cláusula Terceira do Termo de Ajustamento de Conduta subscrito pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT, Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - SEDEC/MT, Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT, Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT, Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA e a empresa Votorantim Cimentos S/A.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 23 de agosto de 2017.