Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2014
19/12/2014
19/12/2014
32
19/12/2014
19/12/2014

Ementa:Altera a Instrução Normativa N. 01-2011/SEFAZ, publicada no DOE de 21/03/2011, que dispõe sobre o rito do Processo Administrativo para apuração de infrações praticadas por Fornecedores, institui a Comissão Administrativa de Apuração das Infrações de Fornecedores – CAIF, e disciplina as atribuições dos gestores, fiscais de execução, revisores e supervisores dos contratos, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda- SEFAZ.
Assunto:Processo Administrativo
Comissão Administrativa de Apuração das Infrações de Fornecedores - CAIF
Fornecedores
Alterou/Revogou: - Altera a IN 01/2011 SAAF-SEFAZ
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2014 SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 139 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014 e,

RESOLVE:

Art. 1° A Instrução Normativa nº 01-2011/SEFAZ, publicada no DOE de 21/03/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterada a redação do artigo 37 que passa a vigorar conforme segue:
"Art. 37. Após análise do processo e a constatação de que o Fornecedor deixou de cumprir e/ou observar as condições e as cláusulas estipuladas em licitação ou contrato, a CAIF deverá proceder à instrução processual, apurando os fatos em toda a sua extensão."

II – alterada a redação do caput do artigo 73 que passa a vigorar conforme segue:
"Art. 73. A CAIF será composta de, no mínimo, seis integrantes, sendo esses servidores efetivos, que serão designados e nomeados pelo Secretário, por meio de portaria, com a composição abaixo: (...)"

Art. 2° Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de dezembro de 2014.