Texto: RESOLUÇÃO N.º 021/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 56ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de junho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o pedido de suspensão do beneficio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC da empresa: Copagri - Comercial Paranaense Agrícola Ltda,processo nº 237.745/2015, Inscrição Estadual nº 13.476.888-4, CNPJ 04.409.153/0004-90 - Campo Verde MT.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Cuiabá, 25 de junho 2015.