Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 119, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 16.10.2020, Seção 1, p. 34, pelo Despacho 76/2020 do Diretor do CONFAZ.
"Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins, nos termos deste convênio e do Convênio ICMS 142/18, 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionados no Anexo XIV do referido convênio.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.