Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2014
09/04/2014
10/04/2014
32
10/04/2014
07/04/2014

Ementa:Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Assunto:Processo Administrativo Disciplinar
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº. 006/2014/PGE/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 170 da Lei Complementar nº 04, de 15-10-1990, combinado com o art. 69 da Lei Complementar nº 207, de 29-12-2004 e republicada no Diário Oficial do Estado de 18-3-2005 por ter saído incorreta, e;

Considerando as razões aduzidas no Oficio nº 012/CPAD-006/2012/PGE/SEFAZ, datado de 04-04-2014, pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Portaria Conjunta n° 006/2012/PGE/SEFAZ.

RESOLVEM:

I – Prorrogar o prazo por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da referida Comissão, com base no parágrafo 1º, do artigo 75, da Lei Complementar nº 207, de 29-12-2004 e republicada no DOE de 18-3-2005, devendo ser observado o Art. 5°, LV, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e o Art. 10, X, da Constituição Estadual, que tratam do princípio do contraditório e da ampla defesa.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir, de 07 de abril de 2014.

REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Fazenda e Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 09 de abril de 2014.