Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2014
10/02/2014
18/02/2014
8
18/02/2014
18/02/2014

Ementa:Define as equipes, suas atribuições e estabelece os prazos para entrega dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.
Assunto:LDO
Lei Orçamentária
Prazos de execução
Alterou/Revogou: - Alterada pela Portaria Conjunta 002/14
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/SAD N° 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
. Consolidada até a Port. Conj. 002/2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, estabelecidas no art. 28 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, que atribui à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral a elaboração, controle e avaliação dos orçamentos do Estado;

Considerando as competências do órgão central do Sistema Financeiro e Contábil, estabelecidas no art. 22 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, que atribui à Secretaria de Estado de Fazenda, a execução das políticas financeira e tributária e o controle contábil do Patrimônio do Estado;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Pessoal, Material e Patrimônio, estabelecidas no art. 29 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, que atribui à Secretaria de Estado de Administração, a normatização, execução e controle das atividades ligadas a pessoal, material, patrimônio mobiliário e imobiliário;

Considerando a necessidade de:
a) elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, de modo a estabelecer as prioridades da administração pública estadual e as orientações para a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício, conforme § 2º do art. 165 da CF/88;
b) elaborar o Anexo de Metas Fiscais e seus demonstrativos, de modo a estabelecer as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, conforme §1º do art. 4º da LRF;
c) elaborar o Anexo de Riscos Fiscais, com vistas a avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, conforme § 3º do art. 4º da LRF;

Considerando, ainda, a necessidade de definir as equipes, as atribuições e os prazos para a entrega das informações e trabalhos necessários à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos para o exercício de 2015;

RESOLVEM:

Art. 1º - Designar equipe interinstitucional para compor a Coordenação Geral, Coordenação Setorial e Sub coordenação Setorial das atividades no âmbito dos órgãos envolvidos objetivando ao desenvolvimento dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, conforme o disposto:

I - Coordenação Geral:
Regiane Berchieli – Secretária Adjunta de Planejamento - SEPLAN

II - Coordenação Setorial:
Vivaldo Lopes Dias – Secretário Adjunto do Tesouro Estadual – SEFAZ
Jonil Vital de Souza – Secretário Adjunto da Receita Pública - SEFAZ
Cláudio Nogueira Dias – Secretário Adjunta de Gestão de Pessoas - SAD
Bruno Sampaio Saldanha – Superintendente de Previdência - SAD

III – Sub coordenação Setorial:
Geisa Laura Vilalva de Magalhães – Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN
Helga Patrícia da Rocha – Secretaria de Estado de Administração – SAD
Valdi Simão de Lima – Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ.

Parágrafo 1º - Compete à Coordenação Geral acompanhar todas as fases do processo de elaboração até a conclusão do projeto lei e dos seus anexos e o envio à Assembléia Legislativa.

Parágrafo 2º - Compete à Coordenação Setorial acompanhar todas as fases do processo de elaboração e atividades a serem desenvolvidas no âmbito de competência da sua Secretaria até o envio das informações à SEPLAN.

Parágrafo 3º - Compete à Sub coordenação Setorial a articulação e interlocução interinstitucional entre as equipes internas da secretaria e das demais secretarias que compõem esta portaria, a coordenação das atividades, validação das informações e envio à SEPLAN, conforme os prazos e as atribuições estabelecidos nos anexos desta portaria.

Art. 2º - Designar equipe interinstitucional responsável pelas atribuições e prazos estabelecida conforme os Anexos desta portaria.

Parágrafo 1º - As atribuições e os prazos para a conclusão dos procedimentos relativos ao processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 deverão obedecer ao disposto nos Anexos desta Portaria.

Parágrafo 2º - Nos casos em que se fizer imprescindível a alteração do prazo programado nos Anexos desta portaria, o órgão responsável pelo procedimento deverá comunicar à SEPLAN com antecedência e justificar a sua necessidade de forma que esta possa reprogramar os prazos subseqüentes sem comprometimento do prazo legal de envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e seus anexos à Assembléia Legislativa.

Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 10 de Fevereiro de 2014.
original assinado
Arnaldo Alves de Souza Neto
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

original assinado
Marcel Souza de Cursi
Secretário de Estado de Fazenda

original assinado
Pedro Elias Domingos de Mello
Secretário de Estado de Administração
ANEXO I
ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DA LDO 2015
Procedimentos Órgão/Setor Responsável JanFevMarAbrMaiJunJul
PL
Análise e revisão do texto do PLDO (inclusão, exclusão e alteração de dispositivos)
SEPLAN/SO
Edson Ribeiro / Angélica Auler
21
PL
Envio do texto analisado e revisado à SEFAZ, SAD e AGE para avaliação e ajustes
SEPLAN/SO
Edson Ribeiro / Angélica Auler
21
PL
Consolidação do texto do PLDO revisado e ajustado
SEPLAN/SO
Edson Ribeiro / Angélica Auler
09
PL
Elaboração e Confecção de Minuta de Projeto de Lei
SEPLAN/SO
Edson Ribeiro / Angélica Auler
22
PL
Apresentação da minuta do PLDO ao estratégico da SEPLAN para apreciação e validação
SEPLAN/SO
Edson Ribeiro / Angélica Auler
28
PL
Consolidação do PLDO/Anexos e envio ao Gabinete da SEPLAN para os encaminhamentos à AL
SEPLAN/SO
Edson Ribeiro / Angélica Auler
30
ANEXO II
ELABORAÇÃO DO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DO PLDO 2015
Procedimentos Órgão/Setor Responsável
MÊS/DIA
JanFevMarAbrMaiJunJul
AMP
Definição e proposição de critérios técnicos para subsidiar a seleção das ações Prioritárias
SEPLAN/SO
Edson Ribeiro / Glória Silva
31
AMP
Análise e definição da proposição dos programas e ações prioritários
SEPLAN/SO
Edson Ribeiro / Glória Silva
02
AMP
Análise/Compatibilização das informações sobre Metas e Prioridades
SEPLAN/SO
Edson Ribeiro / Glória Silva
12
AMP
Consolidação do Anexo de Metas e Prioridades
SEPLAN/SO
Edson Ribeiro / Glória Silva
12
ANEXO III
PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS PARA O ANEXO DE METAS FISCAIS DO PLDO 2015
Projeções
Órgão/Setor
Responsável
MÊS/DIA
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
AMF
Definição dos Segmentos, Recursos e Regiões que serão beneficiados com Programas de Incentivos Fiscais
SEFAZ
Luiz Ormond /
Elizeu Gomes
28
AMF
Projeção, consolidação e mensalização da Receita Pública, exceto convênios, acompanhada de metodologia de cálculo
SEFAZ
Luiz Ormond /
Elizeu Gomes
14
AMF
Projeção da Receita de Convênios, acompanhada de metodologia de cálculo
SEPLAN/SO
Ricardo Roberto Capistrano
14
AMF
Apuração da Receita Corrente Líquida - RCL
SEFAZ
Luiz Ormond /
Elizeu Gomes
21
AMF
Cálculo das Vinculações Constitucionais e Legais
SEFAZ
Luiz Ormond /
Elizeu Gomes
21
AMF
Reunião de discussão e compartilhamento da projeção da receita, cálculo das vinculações constitucionais e da RCL
SEPLAN/SO
Josiane Andrade
27
AMF
Projeção da Despesa de Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo, especificada por Órgão e Fonte, acompanhada de metodologia de cálculo
SAD
Helga Patrícia da Rocha
31
AMF
Projeção da Despesa de Pessoal e Encargos Sociais dos demais Poderes, especificada por Poder e Fonte, acompanhada de metodologia de cálculo
SEPLAN/SO
Dannielle Almeida
31
AMF
Projeção da Despesa com Inativos e Pensionistas – FUNPREV, acompanhada de metodologia de cálculo
SAD
Marta Magali /
Bruno Saldanha
31
AMF
Reunião de discussão e compartilhamento da projeção da despesa de pessoal do Poder Executivo, Demais Poderes e dos Inativos e Pensionistas do Estado
SEPLAN/SO
Josiane Andrade
07
AMF
Projeção da Dívida Pública, acompanhada de metodologia de cálculo
SEFAZ
Juliana Martins da Rocha/ Claudete Pereira de Pinho Ferraz (Nova redação dada pela P.Conj. 002/14)
Redação original. Angélica Scheidegger/Aneliza Leite
31
AMF
Projeção das Outras Despesas Correntes e de Investimentos, acompanhada de metodologia de cálculo
SEPLAN/SO
Dannielle Almeida
17
AMF
Consolidação da Despesa Pública (Todos os Grupos e todos os Poderes)
SEPLAN/SO
Dannielle Almeida
25
AMF
Decomposição da situação orçamentária e fiscal (receita e despesa) do Estado referente ao exercício que vigorará a LDO e os dois subseqüentes
SEPLAN/SO
Dannielle Almeida
25
ANEXO IV
PROCEDIMENTOS E INSUMOS PARA ELABORAÇÃO DOS ANEXOS DE METAS E RISCOS FISCAIS PARA O PLDO 2015
Procedimentos
Órgão/Setor
Responsável
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
AMF
Elaboração do Demonstrativo de Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime de PrevidênciaSADMarta Magali / Bruno Saldanha
25
AMF
Elaboração do Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento de Metas relativas ao ano anteriorSEFAZValdi Simão
09
AMF
Elaboração do Demonstrativo das Metas AnuaisSEFAZValdi Simão
09
AMF
Elaboração do Demonstrativo de Evolução do Patrimônio LíquidoSEFAZValdi Simão
09
AMF
Elaboração do Demonstrativo da Estimativa de Renúncia Fiscal de Receita, por segmentos e regionalizadaSEFAZValdi Simão
09
AMF
Elaboração do Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
SEFAZValdi Simão
09
AMF
Elaboração do Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos
Valdi Simão
09
AMF
Elaboração do Cenário Econômico referente ao exercício que vigorará a LDO e os dois subseqüentesSEPLAN/SOReinhard Ramminger / Kelliton Rodrigues
30
ARF
Elaboração do demonstrativo dos Riscos Fiscais possíveis de afetar a realização da receita pública projetadaSEFAZLuiz Ormond /
Elizeu Gomes
09
ARF
Consolidação do demonstrativo dos Riscos Fiscais SEPLAN/SOReinhard Ramminger / Kelliton Rodrigues
16