Texto: PORTARIA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/SAD N° 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014 . Consolidada até a Port. Conj. 002/2014.
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, estabelecidas no art. 28 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, que atribui à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral a elaboração, controle e avaliação dos orçamentos do Estado;
Considerando as competências do órgão central do Sistema Financeiro e Contábil, estabelecidas no art. 22 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, que atribui à Secretaria de Estado de Fazenda, a execução das políticas financeira e tributária e o controle contábil do Patrimônio do Estado;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Pessoal, Material e Patrimônio, estabelecidas no art. 29 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, que atribui à Secretaria de Estado de Administração, a normatização, execução e controle das atividades ligadas a pessoal, material, patrimônio mobiliário e imobiliário;
Considerando a necessidade de: a) elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, de modo a estabelecer as prioridades da administração pública estadual e as orientações para a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício, conforme § 2º do art. 165 da CF/88; b) elaborar o Anexo de Metas Fiscais e seus demonstrativos, de modo a estabelecer as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, conforme §1º do art. 4º da LRF; c) elaborar o Anexo de Riscos Fiscais, com vistas a avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, conforme § 3º do art. 4º da LRF;
Considerando, ainda, a necessidade de definir as equipes, as atribuições e os prazos para a entrega das informações e trabalhos necessários à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos para o exercício de 2015; RESOLVEM: Art. 1º - Designar equipe interinstitucional para compor a Coordenação Geral, Coordenação Setorial e Sub coordenação Setorial das atividades no âmbito dos órgãos envolvidos objetivando ao desenvolvimento dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, conforme o disposto: I - Coordenação Geral: Regiane Berchieli – Secretária Adjunta de Planejamento - SEPLAN II - Coordenação Setorial: Vivaldo Lopes Dias – Secretário Adjunto do Tesouro Estadual – SEFAZ Jonil Vital de Souza – Secretário Adjunto da Receita Pública - SEFAZ Cláudio Nogueira Dias – Secretário Adjunta de Gestão de Pessoas - SAD Bruno Sampaio Saldanha – Superintendente de Previdência - SAD III – Sub coordenação Setorial: Geisa Laura Vilalva de Magalhães – Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN Helga Patrícia da Rocha – Secretaria de Estado de Administração – SAD Valdi Simão de Lima – Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ.
Parágrafo 1º - Compete à Coordenação Geral acompanhar todas as fases do processo de elaboração até a conclusão do projeto lei e dos seus anexos e o envio à Assembléia Legislativa.
Parágrafo 2º - Compete à Coordenação Setorial acompanhar todas as fases do processo de elaboração e atividades a serem desenvolvidas no âmbito de competência da sua Secretaria até o envio das informações à SEPLAN.
Parágrafo 3º - Compete à Sub coordenação Setorial a articulação e interlocução interinstitucional entre as equipes internas da secretaria e das demais secretarias que compõem esta portaria, a coordenação das atividades, validação das informações e envio à SEPLAN, conforme os prazos e as atribuições estabelecidos nos anexos desta portaria. Art. 2º - Designar equipe interinstitucional responsável pelas atribuições e prazos estabelecida conforme os Anexos desta portaria.
Parágrafo 1º - As atribuições e os prazos para a conclusão dos procedimentos relativos ao processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 deverão obedecer ao disposto nos Anexos desta Portaria.
Parágrafo 2º - Nos casos em que se fizer imprescindível a alteração do prazo programado nos Anexos desta portaria, o órgão responsável pelo procedimento deverá comunicar à SEPLAN com antecedência e justificar a sua necessidade de forma que esta possa reprogramar os prazos subseqüentes sem comprometimento do prazo legal de envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e seus anexos à Assembléia Legislativa. Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá - MT, 10 de Fevereiro de 2014.