Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
49/2014
29/07/2014
29/07/2014
21
29/07/2014
29/07/2014

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas para usufruir dos benefícios de importação de produtos processados em recinto de Porto Seco.
Assunto:Benefícios Fiscais
Importação - MT
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 049/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 49ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 julho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos na Lei Nº 7.958/2003 e na Portaria Nº 31/2011/SICME, para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território Matogrossense, das seguintes empresas:
01 - Dismobras Importação e Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos S/A. Nº do Processo: 71202/2014, Inscrição Estadual: 13.167.388-2
CNPJ: 01.008.073/0054-02.
02 - Distrivet Distribuidora de Produtos Agropecuários Ltda. Nº do Processo: 347503/2014, Inscrição Estadual: 13.343.926-7, CNPJ: 08.933.500/0001-98.
03 - Leblon Tecnologia e Computadores Ltda. Nº do Processo: 4894/2014 Inscrição Estadual: 13.170.702-7, CNPJ: 01.426.365/0001-45.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 29 de julho de 2014.


Presidente do CEDEM