Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:47
Complemento:/2014
Publicação:21/08/2014
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 29/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Assunto:Substituição Tributária-Máq. e Aparelhos Mecânicos ....


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 47, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
. Publicado no DOU de 21.08.2014, Seção 1, p. 18, pelo Despacho 150/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Amapá e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 29/12, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
% MVA INTERNA
ALIQ. INTERNA
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
18421.21.00Aparelhos para filtrar ou depurar água - depuradores de água, exceto os elétricos e os indicados no item 1.1 34,1917%50,36%42,27%55,21%
1.18421.21.00Aparelhos para filtrar ou depurar água - Filtros de barro56,8917%75,79%66,34%81,46%
28421.39.30Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto42,1217%59,24%50,68%64,38%
38423.10.00Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico51,8417%70,13%60,99%75,62%
48424.20.00Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes79,7617%101,42%90,59%107,92%
58424.30.10 8424.30.90 8424.90.90 Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes, exceto lavadoras de alta pressão42,1217%59,24%50,68%64,38%
68443.12.00Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas42,1217%59,24%50,68%64,38%
78467Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso agrícola42,1217%59,24%50,68%64,38%
88468.10.00
8468.90.10
Maçaricos de uso manual e suas partes42,1217%59,24%50,68%64,38%
98468.20.00 8468.90.90Máquinas e aparelhos a gás e suas partes42,1217%59,24%50,68%64,38%
108515.1Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca42,1217%59,24%50,68%64,38%
118515.2Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência42,1217%59,24%50,68%64,38%
128515.90Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 - Exceto dos produtos destinados à construção civil39,0017%55,75%47,37%60,77%
138425Talhas, cadernais e moitões37,0017%53,51%45,25%58,46%
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.