Legislação Tributária
TAXA

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9744/2012
05/22/2012
05/22/2012
1
22/05/2012
22/05/2012

Ementa:Dispõe a revogação do § 3º e alteração do Art. 2º, da Lei nº 7.939, de 28 de julho de 2003, e dá outras providências.
Assunto:Gás Canalizado
Alterou/Revogou:DocLink para 7939 - Alterou a Lei 7.939/2003
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 9.744, DE 22 DE MAIO DE 2012.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art 1º O Art. 2°, da Lei n° 7.939, de 28 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redacão.

“Art. 2º O Estado de Mato Grosso, enquanto titular da distribuição dos serviços locais de gás canalizado, conforme dispõe o Art. 25, § 2°, da Constituição Federal, poderá reconhecer a condição de Usuário Livre para qualquer fim, mediante requerimento, na forma regulamentada, condicionada a autorização à existência de estrutura física condizente com a pretensão”.

Art. 2º Revoga o § 3° do Art. 2° da Lei n° 7.939, de 28 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República