Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:7
Complemento:/2023
Publicação:10/03/2023
Ementa:Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 180/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Suíno/Carne


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 7, DE 9 DE MARÇO DE 2023
. Publicado no DOU de 10.03.2023, Seção 1, p. 26, pelo Despacho 9/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicado no DOU de 29.03.2023, Seção 1, p. 34, pelo Ato Declaratório 7/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 368ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 180, de 6 de outubro de 2021, ficam prorrogadas até 31 de julho de 2023.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.