Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
151/2017
28/08/2017
28/08/2017
89
28/08/2017
28/08/2017

Ementa:Divulga os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2018.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 151/2017-SEFAZ (*)
(*) Republicada no DOE de 31.10.2017, p. 43 a 53.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no desempenho das atribuições conferidas pelo inciso X do artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.177, de 28 de agosto de 2017,

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar (Federal) n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e pela Lei Complementar (Estadual) n° 157, de 20 de janeiro de 2004, e, ainda, as disposições contidas na Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005;

R E S O L V E:

Art. 1° Divulgar os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2018.

Parágrafo único Os relatórios constantes dos anexos I, II, III e IV desta portaria detalham os números utilizados para cálculo definitivo dos índices de participação dos municípios:
I - ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II - ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;
III - ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice;
IV - ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2° Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, com fundamento no parágrafo único do artigo 16-A da Portaria n° 84/2005-SEFAZ, c/c § 8° do artigo 15 e caput do artigo 21 da Lei Complementar (Estadual) n° 157/2004, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I - cadastrados nas CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas com os códigos 6010-1/00 e 6021-7/00;
II - que apresentam pendência de confirmação, divergência cadastral, declarações incompatíveis e/ou inconsistentes ou omissão na regularização de valores declarados na EFD e/ou GIA-ICMS, a seguir relacionadas:

MUNICÍPIOINSCRIÇÃOMESES (ANO BASE 2016)
ÁGUA BOA132402009EFD - ABRIL
BARRA DO GARÇAS132701634EFD - OUTUBRO
CANARANA134176839EFD - DEZEMBRO
CUIABÁ130204250EFD - AGOSTO E NOVEMBRO
CUIABÁ134433157EFD - JANEIRO
GAÚCHA DO NORTE135283507GIA-ICMS ANUAL
LUCAS DO RIO VERDE133822176EFD - JANEIRO
NOVA MONTE VERDE132970287GIA-ICMS - NOVEMBRO
PONTES E LACERDA134640322EFD - MARÇO
SORRISO131933116EFD - SETEMBRO

Art. 3° As respostas referentes às impugnações apresentadas pelos municípios poderão ser consultadas no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), a partir do dia 15 de setembro de 2017, pelo acesso disponibilizado ao servidor municipal cadastrado na Gerência do Índice de Participação dos Municípios - GIPM, bem como no correspondente e-Process de impugnação.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2017.


ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)








(*) Republica-se por ter saído incorreto, no DOE de 28/08/2017, páginas 89 a 100.



PORTARIA Nº 151/2017 - SEFAZ O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no desempenho das atribuições conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015,

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar (Federal) n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e pela Lei Complementar (Estadual) n° 157, de 20 de janeiro de 2004, e, ainda, as disposições contidas na Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005;

R E S O L V E:

Art. 1º Divulgar os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2018.

Parágrafo único Os relatórios constantes dos anexos I, II, III e IV desta portaria detalham os números utilizados para cálculo definitivo dos índices de participação dos municípios:
I - ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II - ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;
III - ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice;
IV - ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, com fundamento no parágrafo único do artigo 16-A da Portaria n° 84/2005-SEFAZ, c/c § 8° do artigo 15 e caput do artigo 21 da Lei Complementar (Estadual) nº 157/2004, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I - cadastrados nas CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas com os códigos 6010-1/00 e 6021-7/00;
II - que apresentam pendência de confirmação, divergência cadastral, declarações incompatíveis e/ou inconsistentes ou omissão na regularização de valores declarados na EFD e/ou GIA-ICMS, a seguir relacionadas:

MUNICÍPIO
INSCRIÇÃO
MESES (ANO BASE 2016)
ÁGUA BOA
132402009
EFD - ABRIL
BARRA DO GARÇAS
132701634
EFD - OUTUBRO
CANARANA
134176839
EFD - DEZEMBRO
CUIABÁ
130204250
EFD - AGOSTO E NOVEMBRO
CUIABÁ
134433157
EFD - JANEIRO
GAÚCHA DO NORTE
135283507
GIA-ICMS ANUAL
LUCAS DO RIO VERDE
133822176
EFD - JANEIRO
NOVA MONTE VERDE
132970287
GIA-ICMS - NOVEMBRO
PONTES E LACERDA
134640322
EFD - MARÇO
SORRISO
131933116
EFD - SETEMBRO

Art. 3º As respostas referentes às impugnações apresentadas pelos municípios poderão ser consultadas no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), a partir do dia 15 de setembro de 2017, pelo acesso disponibilizado ao servidor municipal cadastrado na Gerência do Índice de Participação dos Municípios - GIPM, bem como no correspondente e-process de impugnação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S EGabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2017.

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)