Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:37
Complemento:/2021
Publicação:13/10/2021
Ementa:Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 36/21, que divulga o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 37, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 13.10.2021, Seção 1, p 185.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, e

CONSIDERANDO as solicitações das Secretarias de Fazenda dos Estados de Santa Catarina e Tocantins, recebidas por meio de mensagens eletrônicas nos dias 07 e 08.10.2021, registradas no processo SEI nº 12004.100902/2021-27, torna público:

Art. 1º Os itens 24 e 27 do Ato COTEPE/PMPF nº 36, de 07 de outubro de 2021, referentes aos Estados de Santa Catarina e Tocantins, passam a vigorar com as seguintes redações:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFGACGAPDIESEL
S10
ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
24SC*5,77008,1400*4,6200*4,55007,40007,4000-5,01004,4400---
27TO*6,20007,3600*4,9000*4,9000*7,7000*7,7000*5,8500*5,1500----

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ