Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:6
Complemento:/2015
Publicação:14/04/2015
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 24/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Assunto:Substituição Tributária-Autopeças


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 6, DE 10 DE ABRIL DE 2015
· Publicado no DOU de 14.04.2015, Seção 1, p. 18, pelo Despacho 72/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ..

Os Estados de Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O § 2° da cláusula terceira do Protocolo ICMS 24/09, de 3 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A MVA-ST original é:
I – 36,56% (trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), tratando-se de:
..............................................................................................................................
II – 71,78% (setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento) nos demais casos.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.