Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:112
Complemento:/2015
Publicação:09/10/2015
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 54/07, que isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei nº 10.438, de 2002.
Assunto:Energia Elétrica-Consumidor B. Renda
Isenção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 112, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015
· Publicado no DOU de 09.10.2015, p. 19, pelo Despacho 197/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 29.10.2015, Seção 1, p. 26, pelo Ato Declaratório 22/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 249ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 54/07, de 16 de maio de 2007.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.