Texto: RESOLUÇÃO Nº 311/2017 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 57ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de Agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Revogar o § 6º do artigo 1º da Resolução nº 108/2016 de 10 de Março de 2016, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, que fixou o teto máximo em 5.000 UPF/MT, para concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC por tomador ou grupo econômico; Art. 2º - Aprovar o Teto Máximo de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) para concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC por tomador ou grupo econômico. Art. 3º - Esta Resolução entra e vigor na data de sua aprovação. Cuiabá, 23 de Agosto de 2017