Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:58
Complemento:/2019
Publicação:09/25/2019
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 23/16, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Cariacica - ES.
Assunto:Produto Industrializado
Zona Franca de Manaus


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS nº 58, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 25.09.2019, Seção 1, p. 27, pelo Despacho 71/19 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados do Amazonas e Espírito Santo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica alterado o caput do § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 23/16, de 08 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Se no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral de Cariacica - ES, não ocorrer a venda da mercadoria ou o seu retorno físico, caso o depositante opte por continuar operando com armazém geral, deverá adotar os seguintes procedimentos:"

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.