Texto: PROTOCOLO ICMS nº 58, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 25.09.2019, Seção 1, p. 27, pelo Despacho 71/19 do Diretor do CONFAZ.
"§ 2º Se no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral de Cariacica - ES, não ocorrer a venda da mercadoria ou o seu retorno físico, caso o depositante opte por continuar operando com armazém geral, deverá adotar os seguintes procedimentos:" Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.