Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
104/2014
24/09/2014
26/09/2014
44
26/09/2014
26/09/2014

Ementa:Disciplina forma de encaminhamento das informações funcionais e financeiras dos servidores cedidos a outros órgãos.
Assunto:Cessão de servidor
Administração Pública Estadual
Gestão Administrativa
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 104 /SAAF/SEFAZ/2014

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO disposto no artigo 138 inciso V do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, que define as atribuições do Secretário Adjunto da Administração Fazendária;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismo de acompanhamento das informações relacionadas aos servidores lotados em outros órgãos da Administração Pública;

R E S O L V E:

Art. 1° Os servidores lotados originariamente na Secretaria de Estado de Fazenda quando cedidos a outros órgãos da Administração Pública, ficam vinculados à Coordenadoria de Gestão de Pessoal-CGP da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária-SAAF.

§ 1º Cabe à Coordenadoria de Gestão de Pessoal-CGP, analisar pedidos relacionados à situação funcional e financeira dos servidores cedidos, ouvindo o titular da Secretaria Adjunta pertinente quando da hipótese de prorrogação da referida cessão.

§ 2° Aplica-se o disposto nesta portaria aos Termos de Cooperação em vigor.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária de Adjunta da Administração Fazendária, em Cuiabá - MT, 24 de setembro de 2014.