Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
199/2020
24/09/2020
22/10/2020
6
22/10/2020
22/10/2020

Ementa:Altera o Art. 1º da Portaria nº 059/2018/GSF/SEFAZ.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 59/2018
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 213/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 199/2020/GSF/SEFAZ/MT

O Secretário de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se criarem mecanismos que propiciem maior controle, celeridade e dinamismo às rotinas contratuais inerentes às Secretarias Adjuntas da Secretaria de Estado de Fazenda;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o § 2º ao art. 1º da Portaria nº 59/2018/GSF/SEFAZ, nos seguintes termos:

§ 2º A delegação de que trata o caput estende-se, ainda, às competências de caráter fiscalizatório e punitivo porventura atribuídas ao Secretário de Fazenda, a exemplo daquelas previstas nos artigos 116 e 117 do Decreto nº 840, de 10/02/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)