Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
29/2014
05/05/2014
05/05/2014
50
05/05/2014
05/05/2014

Ementa:Aprova reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC e prorrogações de prazo para conclusão de obras.
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 029/2014
. Cancelamento de reserva de área a que se refere o art. 1º: Resolução 067/14-CEDEM.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 47ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de abril de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a reserva de área da empresa O.K. Construção e Serviço Ltda., Processo 91777/2014, CNPJ nº 04.853.451/0001-22, Inscrição Estadual nº 13.209.205-0, localizada a Rua 10, quadra RDV. 4/2, lotes 8 e 9, no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, desde que a empresa altere a atividade no contrato social, cadastro nacional da pessoa jurídica.

Art. 2º - Aprovar a prorrogação de prazo para conclusão das obras de acordo com o decreto 821/2007, para o segundo galpão industrial e o refeitório até dezembro de 2015, da empresa Transportadora Gobor Ltda, Processo nº 24874/2014, CNPJ nº 77.505.550/0008-63, Inscrição Estadual nº 13.348.897-7, no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, a construção em madeira que se destina a instalação provisória de obra, ao final seja demolida e todo material seja removido.

Art. 3º - Aprovar a prorrogação de prazo para conclusão das obras de acordo com o decreto 821/2007, até dezembro de 2014, da empresa Ecopneu Reciclagem de Pneus Ltda, Processo nº 102.534/2014, CNPJ nº 08.439.653/0001-83, Inscrição Estadual nº 13.432.164-2, no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, desde que concorde em iniciar as fundações das obras em 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da publicação em Diário Oficial.

Art. 4º - Aprovar a prorrogação de prazo para conclusão das obras de acordo com o decreto 821/2007, até dezembro de 2014, da empresa Ecosupply Reciclagem Ltda, Processo nº 102.553/2014, CNPJ nº 10.533.843/0001-07, Inscrição Estadual nº 13.432.014-0, no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, desde que concorde em iniciar as fundações das obras em 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da publicação em Diário Oficial.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Cuiabá, 05 de maio de 2014.


Presidente do CEDEM