Texto: RESOLUÇÃO N.º 097/2014 . Vide Decreto 2.691/14: Vistoria para fruição de beneficios fiscais. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, RESOLVE “AD REFERENDUM” RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados da Carta-Consulta, da empresa SDB Comércio de Alimentos Ltda, processo nº. 697.189/2014, Inscrição Estadual nº 13.458.305-1, CNPJ nº 09.477.652/0018-34 – Várzea Grande - MT, enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC. Cuiabá, 23 de dezembro de 2014.