Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 29, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 22.10.2020, Seção 1, p. 111, pelo Despacho 79/2020 do Diretor do CONFAZ.
"III - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Norte.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.