Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
177
/2015
09/16/2015
09/16/2015
18
16/09/2015
19/09/2015
Ementa:
Torna público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores destinados ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, referentes a ICMS, IPI, IPVA e FEP, do mês de agosto de 2015.
Assunto:
Fundo de Participação dos Municípios - FPM
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 177/GSF/SEFAZ/2015
Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº
63
, de 11 de janeiro de 1990, os valores destinados ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, referentes à ICMS, IPI, IPVA e FEP, do mês de agosto de 2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, c/c os incisos VIII e XIV do art. 135 e inciso I do art. 136 do Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014;
R E S O L V E:
Art. 1°
Tornar público, nos termos do
art. 8º da Lei Complementar nº 63
, de 11 de janeiro de 1990, os valores destinados ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e Fundo Especial do Petróleo – FEP, do mês de agosto de 2015, conforme demonstrativos anexos.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 16 de setembro de 2015.
CARLOS ANTÔNIO DA ROCHA
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual