Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
220
/2016
13/12/2016
16/12/2016
86
16/12/2016
16/12/2016
Ementa:
Torna público os valores repassados ao FETHAB, referente à segunda parcela da diferença apurada no segundo quadrimestre de 2016.
Assunto:
Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 220/GSF/SEFAZ/2016
Tornar público os valores repassados ao FETHAB, referente à segunda parcela da diferença apurada no segundo quadrimestre de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
E O
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, c/c os incisos XIV do art. 135 e VII do art. 136 do Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015;
Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no
caput
do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a vigência da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
Considerando a Lei nº
10.353
, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre alterações na Lei nº
7.263
, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB,
R E S O L V E M:
Art. 1°
Tornar público os valores destinados ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB, referente à segunda parcela da diferença apurada no segundo quadrimestre do exercício de 2016, conforme demonstrativo anexo.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de dezembro de 2016.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
THIAGO TENÓRIO ALMEIDA
1º Substituto Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
(Original assinado)