Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35/2015
06/08/2015
24/08/2015
51
06/08/2015
06/08/2015

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta de empresas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 035/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 06 de Agosto de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consultano Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, as empresas:
1. RONDON AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA
2. A DA ABADIA CAMELO SIMI
3. J. A DOS REIS & CIA LTDA - ME
4. TRANSPORTES RODOVIÁRIOS CARGAS BM LTDA - ME
5. ADUMAT - ADUBOS E FERTILIZANTES MATO GROSSO LTDA - EPP
6. ELIAS CARDOSO & CAMARGO CARDOSO LTDA - ME
7. A. S. E SILVA FILHO & CIA LTDA - ME
8. ENGEBEL CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
9. AMR MATO GROSSO INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA - EPP
10. GRIPP CLIN SERVICOS MEDICOS LTDA EPP
11. FRE ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - ME
12. ALEMAR LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA-EPP
13. ANJOS MARTINS E ANJOS DA COSTA LTDA - EPP
14. CMG MINERACAO LTDA-ME
15. OPERE CONSTRUTORA EIRELI ME
16. SANDHAS RESTAURANTE LTDA ME

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Cuiabá, 06 de Agosto de 2015.