Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
780/2021
01/12/2021
01/13/2021
5
13/01/2021
09/12/2020

Ementa:Prorroga, de ofício, a vigência de instrumentos de transferências voluntárias, revoga o Decreto nº 751, de 09 de dezembro de 2020, e dá outras providências
Assunto:Administração Pública Estadual
Parcerias
Mútua Colaboração
Alterou/Revogou:Revogou o Decreto 751/2020 (não disponível)
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 780, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO os obstáculos de caráter operacional e administrativo impostos à efetiva implementação de convênios de descentralização, termos de fomento, termos de colaboração, termos de parceria e demais instrumentos congêneres firmados pelo Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos 180 (cento e oitenta) diasao prazo de vigência dos seguintes instrumentos firmados pela Administração Estadual:
I- Convênios de Descentralização;
II- Termos de Concessão de Auxílio;
III- Termos de Fomento;
IV- Termos de Colaboração;
V- Termos de Parceria;
VI-demais instrumentos congêneres.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos instrumentos vigentes na data dos efeitos deste Decreto.

Art. 2º Ficam acrescidos 90 (noventa) dias ao prazo de prestação de contas dos instrumentos indicados nos incisos I a VI do art. 1º, cujo prazo de vigência já tenha expirado e que se encontrem com prazo de prestação de contas vigentes na data dos efeitos deste Decreto.

§ O disposto no caput não se aplica às prestações de contas:
I- cujos prazos previstos nos arts. 63 e 64 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016 tenham se exaurido;
II- avaliadas pela Administração, nos termos no art. 66 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016.

§ 2º A prorrogação de que trata o caput não impede a concessão dos prazos previstos no art. 64 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016.

§ 3º O disposto neste artigo não aplica-se às prestações de conta parciais.

Art. 3º No prazo de 60 (sessenta) dias, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão providenciar as alterações no cronograma físico e financeiro e os ajustes necessários no sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de dezembro de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 751, de 09 de dezembro de 2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de janeiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.






(Original assinado)
KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda em Substituição Legal