Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
104/2022
20/06/2022
21/06/2022
42
21/06/2022
21/06/2022

Ementa:Reconhece produção do setor sucroalcooleira no Estado de Mato Grosso, no exercício de 2021.
Assunto:Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 104/2022/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 09ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 de junho de 2022,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019;

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 040/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do Submódulo PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis;

CONSIDERANDO o processo SEDEC-PRO-2021/00142 recebido do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras do Estado de Mato Grosso - SINDALCOOL;

CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ nº 045/UPER/SARP/SEFAZ/2021 do processo 514886/2021, acerca do volume de etanol nas operações interestaduais;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 101/2021, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do Submódulo PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis a partir de 01 de janeiro de 2022;

R E S O L V E :

Art. Reconhecer que a produção do setor sucroalcooleira no Estado de Mato Grosso, no exercício de 2021, atingiu o volume mínimo de 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões) de litros.

Art. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 20 de junho de 2022.