Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:44
Complemento:/2018
Publicação:08/08/2018
Ementa:Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 44, DE 07 DE AGOSTO DE 2018
. Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 179/2023.
. Publicado no DOU de 08.08.2018, Seção 1, p. 31.
. Retificado no DOU de 16.08.2018, Seção 1, p. 22.
. Alterado pelos Atos COTEPE/ICMS 57/18, 24/19, 65/19, 44/2020, 59/2020, 70/2020, 62/2021, 87/2021, 21/2022, 48/2022, 80/2022, 117/2022, 21/2023, 87/2023, 134/2023, 179/2023.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, torna público que a Comissão, na sua 172ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 12 a 14 de junho de 2018, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º. Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2023.001 v1.2, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "376cb9fd8f0eb4ed295fa404ee239e45", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br). (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 179/2023, efeitos a partir de 1°.01.2024)Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.1.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "e821d27b5870924935db6518012d6203", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5". (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 179/2023, efeitos a partir de 1°.01.2024)
Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 16.08.2018, Seção 1, p. 22)

No art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 44/18, de 7 de agosto de 2018, publicado no DOU de 8 de agosto de 2018, Seção 1, página 31: onde se lê: "...chave de codificação digital a sequência "ECF2F50ADD7D0DB49FEF6D4D7315E189...""; leia-se: "...chave de codificação digital a sequência "28f742e851d292cb0fff6ce4e3f90418..."".