Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46/2020
20/03/2020
25/03/2020
7
25/03/2020
1°/04/2020

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 046/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de abril de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de abril de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 149,13 (cento e quarenta e nove reais e treze centavos).

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2020.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PRIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/04/2020 A 30/04/2020

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2003
C.M.
2,8521
2,7771
2,7182
2,6756
2,6320
2,6213
2,6388
2,6573
2,6626
2,6463
2,6186
2,6073
JUROS
210,45
208,62
206,84
204,97
203,00
202,00
201,00
200,00
199,00
198,00
197,00
196,00
2004
C.M.
2,5949
2,5794
2,5590
2,5316
2,5083
2,4798
2,4441
2,4130
2,3857
2,3548
2,3436
2,3312
JUROS
195,00
194,00
193,00
192,00
191,00
190,00
189,00
188,00
187,00
186,00
185,00
184,00
2005
C.M.
2,3123
2,3003
2,2928
2,2836
2,2613
2,2498
2,2554
2,2657
2,2748
2,2929
2,2959
2,2815
JUROS
183,00
182,00
181,00
180,00
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
174,00
173,00
172,00
2006
C.M.
2,2740
2,2723
2,2561
2,2574
2,2677
2,2672
2,2586
2,2436
2,2398
2,2306
2,2253
2,2074
JUROS
171,00
170,00
169,00
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
2007
C.M.
2,1949
2,1892
2,1798
2,1748
2,1701
2,1670
2,1635
2,1579
2,1500
2,1205
2,0960
2,0804
JUROS
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
2008
C.M.
2,0588
2,0290
2,0091
2,0014
1,9876
1,9656
1,9293
1,8935
1,8725
1,8796
1,8729
1,8527
JUROS
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
2009
C.M.
1,8514
1,8596
1,8594
1,8619
1,8776
1,8769
1,8735
1,8795
1,8916
1,8899
1,8852
1,8859
JUROS
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
2010
C.M.
1,8846
1,8867
1,8679
1,8477
1,8361
1,8230
1,7948
1,7888
1,7848
1,7654
1,7462
1,7284
JUROS
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
2011
C.M.
1,7015
1,6950
1,6786
1,6626
1,6526
1,6443
1,6442
1,6463
1,6472
1,6372
1,6250
1,6185
JUROS
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
2012
C.M.
1,6116
1,6142
1,6093
1,6082
1,5992
1,5831
1,5688
1,5580
1,5347
1,5152
1,5020
1,5066
JUROS
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
2013
C.M.
1,5029
1,4930
1,4884
1,4854
1,4808
1,4817
1,4770
1,4659
1,4638
1,4571
1,4376
1,4286
JUROS
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
2014
C.M.
1,4246
1,4148
1,4092
1,3973
1,3769
1,3707
1,3770
1,3857
1,3933
1,3925
1,3922
1,3841
JUROS
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
2015
C.M.
1,3685
1,3633
1,3542
1,3471
1,3310
1,3188
1,3136
1,3047
1,2972
1,2920
1,2739
1,2519
JUROS
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
2016
C.M.
1,2372
1,2317
1,2132
1,2037
1,1985
1,1942
1,1809
1,1620
1,1665
1,1615
1,1612
1,1596
JUROS
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
2017
C.M.
1,1591
1,1495
1,1446
1,1439
1,1483
1,1627
1,1686
1,1800
1,1835
1,1807
1,1734
1,1723
JUROS
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
2018
C.M.
1,1630
1,1544
1,1478
1,1460
1,1396
1,1292
1,1109
1,0947
1,0899
1,0826
1,0635
1,0608
JUROS
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
2019
C.M.
1,0730
1,0779
1,0771
1,0638
1,0525
1,0431
1,0390
1,0325
1,0326
1,0379
1,0327
1,0271
JUROS
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
2020
C.M.
1,0184
1,0010
1,0001
1,0000
JUROS
3,00
2,00
1,00
0,00

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.