Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:1
Complemento:/2017
Publicação:09/01/2017
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2017
. Publicado no DOU de 09.01.2017, Seção 1, p. 11 e 12.
. Retificado no DOU de 11.01.2017, Seção 1, p. 32 (BA).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
AC4,25194,25193,79313,71904,76164,7616-3,6486----
*AL3,74603,74603,11503,0660-4,03002,32003,20502,3980---
AM4,00204,00203,32903,2223-4,1881-3,2703----
AP3,69903,69904,04203,60005,12775,1277-3,7200----
*BA3,89004,09003,36003,16003,85004,3900-3,20102,4400---
CE3,83003,83003,17003,13003,98803,9880-3,1500----
*DF3,76105,11103,41303,23804,51934,5193-3,37903,2990---
ES3,63673,63672,99112,99113,85873,85872,39973,07982,0622---
*GO3,89225,13083,22353,07974,39544,3954-2,9329----
MA3,61403,77453,18803,0860-4,1815-3,3630----
MG3,99305,07603,25423,15404,44364,44364,19003,0224----
MS3,72875,03003,47143,31474,85234,85232,20883,03542,3676---
MT3,83694,87923,50063,32815,82545,82542,70662,69312,66412,1300--
PA4,06704,06703,44303,34903,89153,8915-3,7060----
PB3,83785,80503,16133,0477-3,57141,87423,17702,5460-1,48131,4813
PE3,68803,68803,03302,98803,86003,8600-2,9270----
PI3,68183,68183,30143,18974,18514,18512,49103,0376----
*PR3,66004,78002,98002,87004,40004,4000-2,6900----
*RJ3,99604,44953,29803,1020-4,42121,59603,41302,0650---
RN3,88705,67003,31503,09304,42154,4215-3,18102,4730-1,69001,6900
*RO3,96903,96903,43603,3380-4,7400-3,4670--2,9656-
*RR3,89003,94003,42003,33004,89005,10004,60003,7600----
RS3,85995,00003,11712,95044,19174,3357-3,29142,6563---
SC3,72004,67003,12002,98004,18004,1800-3,34002,1400---
SE3,69004,89003,14402,98744,47204,47202,40763,10002,3530---
*SP3,59403,59403,10002,94904,08624,4319-2,7070----
TO3,88005,50003,03002,96005,04005,04003,73003,4000----
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 11.01.2017)

No Ato COTEPE/PMPF nº 1, de 6 de janeiro de 2017, publicado no DOU de 9 de janeiro de 2017, Seção 1, páginas 11 e 12, na linha referente ao Estado da Bahia:
onde se lê:
"(...)
BA3,89004,09003,36003,16003,83613,7431-3,10002,4400---
(...)";

leia-se:
"(...)
*BA3,89004,09003,36003,16003,85004,3900-3,20102,4400---
(...)".