Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10073/2014
03/25/2014
03/25/2014
1
25/03/2014
1°/01/2014

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 10.037, de 30 de dezembro de 2013, as providências que seguem.
Assunto:Receita e Gasto Público
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações: Efeitos retroativos a 1°/01/2014


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.073, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 15.101 – Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SEEL, constante da Lei nº 10.037, de 30 de dezembro de 2013, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2014”, no Programa 284 – Desenvolvimento do Desporto e do Lazer, a Ação 1606 – Inserção Social através de Atividades Esportivas e de Lazer, na Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$254.418,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas na Unidade Orçamentária 15.601 – Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED, no Programa 284 – Desenvolvimento do Desporto e do Lazer, na Ação 1606 – Inserção Social através de Atividades Esportivas e de Lazer, na Região 9900 – Estado, conforme demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
EXERCÍCIO
ÓRGÃO/UNIDADE
15.101
15.101
2014
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
E
MOD. APLIC.
FTE
VALOR
PESSOAL E ENC. SOCIAIS
JUROS ENC. DA DIVIDA
OUTRAS DESP. CORRENTES
INVEST.
INVER. FINANC.
AMORTIZ. DA DIVIDA
FUNÇÃO
27
DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO
27.812
DESPORTO COMUNITARIO
PROGRAMA
27.812.284
Desenvolvimento do Desporto e do Lazer
OBJ. DO PROGRAMA
Estabelecer diretrizes e formular políticas nas áreas de esporte e lazer, desenvolvendo e executando ações governamentais voltadas para a prática desportiva e recreativa que possam auxiliar no combate nas vulnerabilidades sociais e incentivando, apoiando e orientando a realização de atividades e eventos recreativos e esportivos, profissionais ou amadores, quer no âmbito das prefeituras municipais, entidades de administração estaduais de desporto ou associações afins. O objetivo é oferecer uma ampla base social, com cidadania, saúde e condições para que surjam promissores atletas.
PROJETO
27.812.284.1606Inserção Social Através da Prática de Atividades Esportivas e de Lazer
OBJ. ESPECÍFICO
Democratizar por meio da prática desportiva e recreativa e do lazer o acesso ao esporte de qualidade, como forma de inclusão social, estimulando os portadores de necessidades especiais, indígenas e crianças e adolescentes em área de risco a manterem uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral.
REGIÃO
9900
ESTADO
F
90
173
254.418,00
254.418,00
PRODUTO
Pessoa atendida
Unidade: 67.500,00
FISCAL
254.418,00
254.418,00
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL
254.418,00
254.418,00
ANEXO II - ANULAÇÃO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
EXERCÍCIO
ÓRGÃO/UNIDADE
15.601
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNDED
2014
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
E
MOD. APLIC.
FTE
VALOR
PESSOAL E ENC. SOCIAIS
JUROS ENC. DA DIVIDA
OUTRAS DESP. CORRENTES
INVEST.
INVER. FINANC.
AMORTIZ. DA DIVIDA
FUNÇÃO
27
DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇAO
27.812
DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA
27.812.284
Desenvolvimento do Desporto e do Lazer
OBJ. DO PROGRAMA
Estabelecer diretrizes e formular políticas nas áreas de esporte e lazer, desenvolvendo e executando ações governamentais voltadas para a prática desportiva e recreativa que possam auxiliar no combate nas vulnerabilidades sociais e incentivando, apoiando e orientando a realização de atividades e eventos recreativos e esportivos, profissionais ou amadores, quer no âmbito das prefeituras municipais, entidades de administração estaduais de desporto ou associações afins. O objetivo é oferecer uma ampla base social, com cidadania, saúde e condições para que surjam promissores atletas.
PROJETO
27.812.284.1606Inserção Social Através da Prática de Atividades Esportivas e de Lazer
OBJ. ESPECÍFICO
Democratizar por meio da prática desportiva e recreativa e do lazer o acesso ao esporte de qualidade, como forma de inclusão social, estimulando os portadores de necessidades especiais, indígenas e crianças e adolescentes em área de risco a manterem uma interação efetiva que contribua para o seu desenvolvimento integral.
REGIÃO

PRODUTO
9900
ESTADO
Pessoa atendida
Unidade: 67.500,00
F
90
173
254.418,00
254.418,00
FISCAL
254.418,00
254.418,00
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL
254.418,00
254.418,00