Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:75
Complemento:/2014
Publicação:11/12/2014
Ementa:Exclui o Estado do Acre, do Amapá e da Paraíba do Protocolo ICMS 21/11, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente
Assunto:Operações e Prestações/Aquisição a Distância
Aquisição não Presencial


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 75, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 11.12.14, Seção 1, p. 15, pelo Despacho 223/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.680/14.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, do Amapá e da Paraíba excluídos das disposições contidas no Protocolo ICMS 21/11, de 1º de abril de 2011.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.