Texto: RESOLUÇÃO N.º 087/2014 . Nula conforme Resolução 044/2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, RESOLVE "AD REFERENDUM" RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de transferência da concessão de benefício fiscal do PRODEIC, da empresa BRENCO – Companhia Brasileira de Energia Renovavél, CNPJ nº 08.070.566/0017-69, para a ODEBRECHAT Energia Renovável Alto Taquari S.A, CNPJ nº 19.004.942/0001-76 – Alto Taquari, Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 11 de dezembro de 2014.