Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 05/2014/PGE/SEFAZ. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 170 da Lei Complementar nº 04, de 15-10-1990, combinado com o art. 69 da Lei Complementar nº 207, de 29-12-2004 e republicada no Diário Oficial do Estado de 18-3-2005 por ter saído incorreta, e; Considerando as razões aduzidas no Ofício nº 10/CPAD 025 e 026/CPAD-2012/PGE/SEFAZ, datado de 31-03-2014, pela Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Portaria Conjunta n° 025/2012/PGE/SEFAZ. RESOLVEM: I – Designar o Procurador do Estado, Dr. Fabio Marcel Vanin Turchiari, para exercer a função de Presidente do Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria Conjunta nº 025/2012/PGE/SEFAZ, em substituição à Dra. Dulce de Moura. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 01 de Abril de 2014.